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Document 12016P045
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE V - CITIZENS' RIGHTS#Article 45 Freedom of movement and of residence
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 45.o Liberdade de circulação e de permanência
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 45.o Liberdade de circulação e de permanência
JO C 202 de 7.6.2016, pp. 402–402
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/402 |
Artigo 45.o
Liberdade de circulação e de permanência
1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros.
2. Pode ser concedida liberdade de circulação e de permanência, de acordo com os Tratados, aos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território de um Estado-Membro.