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Document 12016P045

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 45.o Liberdade de circulação e de permanência

JO C 202 de 7.6.2016, pp. 402–402 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_45/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/402


Artigo 45.o

Liberdade de circulação e de permanência

1.   Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros.

2.   Pode ser concedida liberdade de circulação e de permanência, de acordo com os Tratados, aos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território de um Estado-Membro.


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