This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 12016A059
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 6 - Supplies#Section 2 - Ores, source materials and special fissile materials coming from inside the Community#Article 59
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 2 - Minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais provenientes da Comunidade
Artigo 59.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 2 - Minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais provenientes da Comunidade
Artigo 59.o
JO C 203 de 7.6.2016, pp. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_59/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/26 |
Artigo 59.o
Se a Agência não exercer o seu direito de opção relativamente a toda ou parte da produção, o produtor:
a) |
Pode, quer pelos seus próprios meios, quer por contratos de empreitada, transformar os minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis especiais, desde que ofereça à Agência o produto desta transformação; |
b) |
Fica autorizado, por decisão da Comissão, a escoar para o exterior da Comunidade a produção disponível, desde que as condições que praticar não sejam mais favoráveis do que as oferecidas anteriormente à Agência. Todavia, a exportação de materiais cindíveis especiais só pode ser efetuada pela Agência, nos termos do artigo 62.o. |
A Comissão não pode conceder a autorização, se os beneficiários destes fornecimentos não oferecerem todas as garantias de que os interesses gerais da Comunidade serão respeitados, ou se as cláusulas e condições destes contratos forem contrárias aos objetivos do presente Tratado.