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Document 12016E058

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO IV - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS
CAPÍTULO 3 - OS SERVIÇOS
Artigo 58.o (ex-artigo 51.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, pp. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_58/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/70


Artigo 58.o

(ex-artigo 51.o TCE)

1.   A livre prestação de serviços em matéria de transportes é regulada pelas disposições constantes do título relativo aos transportes.

2.   A liberalização dos serviços bancários e de seguros ligados a movimentos de capitais deve efetuar-se de harmonia com a liberalização da circulação dos capitais.


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