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Document 12016E/PRO/23

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PROTOCOLO (n.o 23) RELATIVO ÀS RELAÇÕES EXTERNAS DOS ESTADOS-MEMBROSNO QUE RESPEITA À PASSAGEM DAS FRONTEIRAS EXTERNAS

JO C 202 de 7.6.2016, pp. 303–303 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/pro_23/oj

   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/303


PROTOCOLO (n.o 23)

RELATIVO ÀS RELAÇÕES EXTERNAS DOS ESTADOS-MEMBROSNO QUE RESPEITA À PASSAGEM DAS FRONTEIRAS EXTERNAS

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

TENDO EM CONTA a necessidade de os Estados-Membros assegurarem a realização de controlos efetivos nas suas fronteiras externas, se necessário em cooperação com países terceiros,

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:

As disposições sobre as medidas relativas à passagem das fronteiras externas previstas na alínea b) do n.o 2 do artigo 77.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não prejudicam a competência dos Estados-Membros para negociar ou celebrar acordos com países terceiros, desde que esses acordos se conformem com o direito da União e com os demais acordos internacionais pertinentes.


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