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Document 12016P019
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE II - FREEDOMS#Article 19 Protection in the event of removal, expulsion or extradition
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 19.o Proteção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 19.o Proteção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
JO C 202 de 7.6.2016, pp. 397–397
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/397 |
Artigo 19.o
Proteção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
1. São proibidas as expulsões coletivas.
2. Ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes.