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Document 12016A006
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 1 - Promotion of research#Article 6
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 1 - O desenvolvimento da investigação
Artigo 6.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 1 - O desenvolvimento da investigação
Artigo 6.o
JO C 203 de 7.6.2016, pp. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/8 |
Artigo 6.o
A fim de encorajar a execução dos programas de investigação que lhe são comunicados, a Comissão pode:
a) |
Prestar, no âmbito dos contratos de investigação, apoio financeiro com exclusão de subvenções; |
b) |
Fornecer, a título oneroso ou gratuito, para execução desses programas, as matérias-primas ou os materiais cindíveis especiais de que dispõe; |
c) |
Colocar à disposição dos Estados-Membros, pessoas ou empresas, a título oneroso ou gratuito, instalações, equipamentos ou assistência especializada; |
d) |
Promover financiamentos comuns por parte dos Estados-Membros, pessoas ou empresas interessadas. |