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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2471

7.11.2023

DECISÃO n.o 4/2023 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA

de 28 de setembro de 2023

que adita dois atos recentemente adotados pela União ao anexo 2 do Quadro de Windsor [2023/2471]

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1) («Acordo de Saída»), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor habilita o Comité Misto criado nos termos do artigo 164.o, n.o 1, do Acordo de Saída («Comité Misto») a adotar decisões no sentido de aditar atos recentemente adotados pela União que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do Quadro de Windsor aos anexos relevantes desse mesmo Quadro. Nos termos do artigo 166.o, n.o 2, do Acordo de Saída, as decisões adotadas pelo Comité Misto são vinculativas para a União e para o Reino Unido. A União e o Reino Unido devem aplicar essas decisões, que têm o mesmo efeito jurídico do Acordo de Saída.

(2)

Dois atos recentemente adotados pela União devem ser aditados ao anexo 2 do Quadro de Windsor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   No anexo 2 do Quadro de Windsor, ao ponto 4 «Aspetos gerais relacionados com o comércio», é aditado o Regulamento (UE) 2023/1077 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (3);

2.   No anexo 2 do Quadro de Windsor, ao ponto 4 «Aspetos gerais relacionados com o comércio», é aditado o Regulamento (UE) 2023/1524 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 2023, relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis aos produtos da República da Moldávia ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (4).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à data da sua adoção.

Feito em Londres, em 28 de setembro de 2023.

Pelo Comité Misto

Os copresidentes suplentes

John WATSON

Leo DOCHERTY


(1)   JO L 29 de 31.1.2020, p. 7.

(2)  Declaração comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023 (JO L 102 de 17.4.2023, p. 87).

(3)   JO L 144 de 5.6.2023, p. 1.

(4)   JO L 185 de 24.7.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2471/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)