|
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/4189 |
23.7.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12020 — INVESTINDUSTRIAL / DCC HEALTHCARE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/4189)
1. |
Em 15 de julho de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A HIL vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da DCC Healthcare. A concentração é efetuada mediante aquisição de participações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.12020 — INVESTINDUSTRIAL / DCC HEALTHCARE As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto: Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu Endereço postal:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4189/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)