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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/4189

23.7.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.12020 — INVESTINDUSTRIAL / DCC HEALTHCARE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/4189)

1.

Em 15 de julho de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

HealthCo Investment Limited («HIL», Reino Unido), controlada em última instância pela Investindustrial S.A. («Investindustrial Group», Reino Unido),

DCC Vital Limited (Irlanda), a HBI Health & Beauty Innovations Limited (Irlanda) e a DCC Healthcare UK Limited (Reino Unido) (em conjunto «DCC Healthcare») controladas pela DCC Plc.

A HIL vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da DCC Healthcare.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A HIL é uma sociedade de investimento gerida de forma independente, detida indiretamente por fundos aconselhados/geridos por empresas do Investindustrial Group, que é um grupo europeu de investimento e aconselhamento, constituído por sociedades de investimento, sociedades gestoras de participações sociais e sociedades de aconselhamento financeira geridas de forma independente. A carteira do Investindustrial Group centra-se em quatro domínios de investimento principais: indústria transformadora, bens de consumo, cuidados de saúde e serviços,

A DCC Healthcare é a divisão de cuidados de saúde da DCC plc, que opera em dois segmentos principais na Europa: i) Health & Beauty, desenvolvimento e fabrico por contrato de suplementos nutricionais e produtos de beleza e ii) Vital, fornecimento de dispositivos médicos e de outros produtos de saúde.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.12020 — INVESTINDUSTRIAL / DCC HEALTHCARE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

European Commission

Directorate-General for Competition

Merger Registry

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4189/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)