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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/4188 |
23.7.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12060 — ALPHABET / FOXCONN / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/4188)
1.
Em 11 de julho de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Hon Chi International Investments Co. («Hon Chi», Taiwan), controlada em última instância pela Hon Hai Precision Industry Co., Ltd. («Foxconn», Taiwan), |
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Intrinsic Innovation LLC («Intrinsic», EUA), controlada em última instância pela Alphabet Inc. («Alphabet», EUA), |
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Foxconn II Factories, LLC («empresa comum», EUA), atualmente sob o controlo exclusivo da Foxconn. |
A Hon Chi e a Intrinsic vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A Hon Chi é uma SGPS e uma filial a 100 % da Foxconn. A Foxconn é uma empresa ativa principalmente no fabrico de produtos eletrónicos, com operações em todo o continente americano, na Ásia e na Europa, |
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A Intrinsic é uma empresa de software e de robótica inteligente que concentra a sua atividade no desenvolvimento de soluções para que os criadores de aplicações informáticas e as empresas participem na robótica a um custo acessível e de forma produtiva. O seu acionista final, a Alphabet, desenvolve atividades numa vasta gama de produtos, incluindo tecnologias para a publicidade em linha, pesquisa na Internet, computação em nuvem, software e hardware. |
3.
As atividades da empresa comum serão as seguintes:
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A empresa comum é uma empresa comum de raiz que irá desenvolver e, posteriormente, comercializar tecnologia e, potencialmente, hardware para a automatização indusrial inteligente. |
4.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:
M.12060 — ALPHABET / FOXCONN / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
European Commission |
Directorate-General for Competition |
Merger Registry |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4188/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)