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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2025/4084 |
23.7.2025 |
Publicação de um pedido de alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, nos termos do artigo 28.o, n.o 3, e do artigo 34.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação
«Federweisser»
(C/2025/4084)
As autoridades do Estado-Membro ou do país terceiro, ou uma pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo, podem declarar oposição junto da Comissão, nos termos do artigo 22.o, n.o 1, e do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão (1), no prazo de dois meses a contar da data desta publicação.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL
«Federweisser»
Data de receção: 24 de janeiro de 2025
Número de páginas (incluindo esta): 3
Língua na qual é apresentado o pedido de alteração: alemão
Número do processo: Ares(2025)601034
Menção tradicional para a qual é pedida uma alteração: «Federweisser»
Nome da pessoa singular ou coletiva que solicita a alteração: Ministério Federal da Alimentação e da Agricultura
Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país): Rochusstraße 1, 53123 Bona, Alemanha
Nacionalidade:
Telefone, fax, email: Tel.: +49 228995293622, +49 228995294262 Email: 414@bmel.bund.de
Descrição da alteração
1. |
O nome que requer proteção como menção tradicional deve incluir outra ortografia:
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2. |
As denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa devem ser alargadas:
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3. |
A categoria do produto vitivinícola em causa deve ser alterada:
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4. |
O resumo da definição e das condições de utilização deve ser alterado:
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Explicação dos motivos da alteração
1. Esta alteração implica a inclusão de ambas as variantes ortográficas habitualmente utilizadas na Alemanha.
2. Nos termos da legislação nacional, a utilização da menção não se limita ao vinho com indicação geográfica protegida. Anteriormente, o direito da UE não refletia este pormenor, pelo que importa clarificá-lo.
3. Nos termos da legislação nacional, o termo «Federweisser/Federweißer» só pode ser utilizado para um produto da categoria de produtos vitivinícolas «mosto de uvas parcialmente fermentado», tal como previsto no anexo VII, parte II, ponto 11, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Por este motivo, a atual categoria de produtos vitivinícolas «vinho», prevista no anexo VII, parte II, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, deve ser substituída.
4. Esta alteração tem em conta as alterações entretanto introduzidas na legislação nacional e as condições atualmente aplicáveis à utilização do termo.
Nome do(a) abaixo assinado(a):
Assinatura:
(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que estabelece normas de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos pedidos de proteção de denominações de origem, de indicações geográficas e de menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às alterações do caderno de especificações, ao registo de nomes protegidos, ao cancelamento da proteção e à utilização de símbolos, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a um sistema adequado de controlos (JO L 9 de 11.1.2019, p. 46, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/34/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4084/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)