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8.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 324/50


DECISÃO (UE, Euratom) 2017/2262 DO CONSELHO

de 4 de dezembro de 2017

que designa os membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 255.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente, o artigo 106.o-A, n.o 1,

Tendo em conta a iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça de 10 de outubro de 2017,

Considerando o seguinte:

(1)

É criado um comité, ao abrigo do artigo 255.o, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz ou de advogado-geral do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, antes de os Governos dos Estados-Membros procederem às nomeações (a seguir designado «o comité»).

(2)

O comité é composto por sete personalidades, escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, membros dos tribunais supremos nacionais e juristas de reconhecida competência, um dos quais será proposto pelo Parlamento Europeu.

(3)

É conveniente prever que a composição do comité seja equilibrada, nomeadamente no que diz respeito à sua base geográfica e à representação dos regimes jurídicos dos Estados-Membros.

(4)

É, pois, conveniente proceder à designação dos membros do comité, bem como do seu presidente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Por um período de quatro anos a partir de 1 de março de 2018, são designados membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:

 

Christiaan TIMMERMANS, presidente

 

Simon BUSUTTIL

 

Frank CLARKE

 

Carlos LESMES SERRANO

 

Maria Eugénia MARTINS DE NAZARÉ RIBEIRO

 

Andreas VOSSKUHLE

 

Mirosław WYRZYKOWSKI

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de março de 2018.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

U. PALO