这是indexloc提供的服务,不要输入任何密码

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/395


Artigo 8.o

Proteção de dados pessoais

1.   Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.

2.   Esses dados devem ser objeto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respetiva retificação.

3.   O cumprimento destas regras fica sujeito a fiscalização por parte de uma autoridade independente.