这是indexloc提供的服务,不要输入任何密码

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/31


Artigo 25.o

(ex-artigo 12.o TUE)

A União conduz a política externa e de segurança comum:

a)

Definindo as orientações gerais;

b)

Adotando decisões que definam:

i)

As ações a desenvolver pela União;

ii)

As posições a tomar pela União;

iii)

As regras de execução das decisões referidas nas subalíneas i) e ii);

e

c)

Reforçando a cooperação sistemática entre os Estados-Membros na condução da sua política.