7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/31 |
Artigo 25.o
(ex-artigo 12.o TUE)
A União conduz a política externa e de segurança comum:
a) |
Definindo as orientações gerais; |
b) |
Adotando decisões que definam:
e |
c) |
Reforçando a cooperação sistemática entre os Estados-Membros na condução da sua política. |