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7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/50


Artigo 199.o

Cabe à Comissão assegurar todas as ligações úteis com os órgãos das Nações Unidas, das suas agências especializadas e da Organização Mundial do Comércio.

A Comissão assegurará, além disso, com todas as organizações internacionais, as ligações que considere oportunas.