这是indexloc提供的服务,不要输入任何密码

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/41


Artigo 134.o

1.   É instituído junto da Comissão um Comité Científico e Técnico, de natureza consultiva.

O Comité será obrigatoriamente consultado nos casos previstos no presente Tratado, podendo também ser consultado em todos os casos em que a Comissão o considere oportuno.

2.   O Comité é composto por quarenta e dois membros, nomeados pelo Conselho, após consulta à Comissão.

Os membros do Comité são nomeados a título pessoal, por um período de cinco anos, renovável. Não estão vinculados a quaisquer instruções.

O Comité Científico e Técnico designa, todos os anos, de entre os seus membros, o Presidente e a Mesa.