7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/41 |
Artigo 134.o
1. É instituído junto da Comissão um Comité Científico e Técnico, de natureza consultiva.
O Comité será obrigatoriamente consultado nos casos previstos no presente Tratado, podendo também ser consultado em todos os casos em que a Comissão o considere oportuno.
2. O Comité é composto por quarenta e dois membros, nomeados pelo Conselho, após consulta à Comissão.
Os membros do Comité são nomeados a título pessoal, por um período de cinco anos, renovável. Não estão vinculados a quaisquer instruções.
O Comité Científico e Técnico designa, todos os anos, de entre os seus membros, o Presidente e a Mesa.