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7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/44


Artigo 174.o

1.   As despesas inscritas no orçamento de funcionamento compreendem, designadamente:

a)

As despesas de administração;

b)

As despesas relativas às salvaguardas e à proteção sanitária.

2.   As despesas inscritas no orçamento de investigação e investimento compreendem, designadamente:

a)

As despesas relativas à execução do programa de investigação da Comunidade;

b)

A participação eventual no capital da Agência e nas suas despesas de investimento;

c)

As despesas relativas ao equipamento dos estabelecimentos de ensino;

d)

A participação eventual nas Empresas Comuns e em certas operações comuns.