7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/44 |
Artigo 174.o
1. As despesas inscritas no orçamento de funcionamento compreendem, designadamente:
a) |
As despesas de administração; |
b) |
As despesas relativas às salvaguardas e à proteção sanitária. |
2. As despesas inscritas no orçamento de investigação e investimento compreendem, designadamente:
a) |
As despesas relativas à execução do programa de investigação da Comunidade; |
b) |
A participação eventual no capital da Agência e nas suas despesas de investimento; |
c) |
As despesas relativas ao equipamento dos estabelecimentos de ensino; |
d) |
A participação eventual nas Empresas Comuns e em certas operações comuns. |