这是indexloc提供的服务,不要输入任何密码

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/18


Artigo 30.o

Serão estabelecidas na Comunidade normas de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Entende-se por «normas de base»:

a)

As doses máximas permitidas, que sejam compatíveis com uma margem de segurança suficiente;

b)

Os níveis máximos permitidos de exposição e contaminação;

c)

Os princípios fundamentais de vigilância médica dos trabalhadores.