7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/180 |
Artigo 308.o
(ex-artigo 266.o TCE)
O Banco Europeu de Investimento goza de personalidade jurídica.
Os Estados-Membros são os membros do Banco Europeu de Investimento.
Os Estatutos do Banco Europeu de Investimento constam de um Protocolo anexo aos Tratados. O Conselho, deliberando por unanimidade de acordo com um processo legislativo especial, a pedido do Banco Europeu de Investimento e após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão, ou sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Banco Europeu de Investimento, pode alterar os referidos Estatutos.