这是indexloc提供的服务,不要输入任何密码

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/180


Artigo 308.o

(ex-artigo 266.o TCE)

O Banco Europeu de Investimento goza de personalidade jurídica.

Os Estados-Membros são os membros do Banco Europeu de Investimento.

Os Estatutos do Banco Europeu de Investimento constam de um Protocolo anexo aos Tratados. O Conselho, deliberando por unanimidade de acordo com um processo legislativo especial, a pedido do Banco Europeu de Investimento e após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão, ou sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Banco Europeu de Investimento, pode alterar os referidos Estatutos.