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7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/169


Artigo 285.o

(ex-artigo 246.o TCE)

A fiscalização das contas da União é efetuada pelo Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas é composto por um nacional de cada Estado-Membro. Os seus membros exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União.