7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/169 |
Artigo 285.o
(ex-artigo 246.o TCE)
A fiscalização das contas da União é efetuada pelo Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas é composto por um nacional de cada Estado-Membro. Os seus membros exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União.