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7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/167


Artigo 281.o

(ex-artigo 245.o TCE)

O Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia é fixado em Protocolo separado.

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem alterar as disposições do Estatuto, com exceção do Título I e do artigo 64.o. O Parlamento Europeu e o Conselho deliberam, quer a pedido do Tribunal de Justiça e após consulta à Comissão, quer sob proposta da Comissão e após consulta ao Tribunal de Justiça.