7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/167 |
Artigo 281.o
(ex-artigo 245.o TCE)
O Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia é fixado em Protocolo separado.
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem alterar as disposições do Estatuto, com exceção do Título I e do artigo 64.o. O Parlamento Europeu e o Conselho deliberam, quer a pedido do Tribunal de Justiça e após consulta à Comissão, quer sob proposta da Comissão e após consulta ao Tribunal de Justiça.