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7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/151


Artigo 229.o

(ex-artigo 196.o TCE)

O Parlamento Europeu realiza uma sessão anual, reunindo-se por direito próprio na segunda terça-feira de março.

O Parlamento Europeu pode reunir-se em período extraordinário de sessões, a pedido da maioria dos membros que o compõem, do Conselho ou da Comissão.