7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/151 |
Artigo 229.o
(ex-artigo 196.o TCE)
O Parlamento Europeu realiza uma sessão anual, reunindo-se por direito próprio na segunda terça-feira de março.
O Parlamento Europeu pode reunir-se em período extraordinário de sessões, a pedido da maioria dos membros que o compõem, do Conselho ou da Comissão.