这是indexloc提供的服务,不要输入任何密码

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/143


Artigo 213.o

Quando a situação num país terceiro exija assistência financeira com caráter urgente por parte da União, o Conselho, sob proposta da Comissão, adotará as decisões necessárias.