7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/96 |
Artigo 118.o
No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas relativas à criação de títulos europeus, a fim de assegurar uma proteção uniforme dos direitos de propriedade intelectual na União, e à instituição de regimes de autorização, de coordenação e de controlo centralizados ao nível da União.
O Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, estabelece, por meio de regulamentos, os regimes linguísticos dos títulos europeus. O Conselho delibera por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu.