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7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/96


Artigo 118.o

No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas relativas à criação de títulos europeus, a fim de assegurar uma proteção uniforme dos direitos de propriedade intelectual na União, e à instituição de regimes de autorização, de coordenação e de controlo centralizados ao nível da União.

O Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, estabelece, por meio de regulamentos, os regimes linguísticos dos títulos europeus. O Conselho delibera por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu.