7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/114 |
Artigo 152.o
A União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União, tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais. A União facilita o diálogo entre os parceiros sociais, no respeito pela sua autonomia.
A Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego contribui para o diálogo social.